Cursos de Transportes de Artigos Perigosos Categoria 9.

Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

Fonte: IS 175-02 vigente.

6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

Fonte: IS 175-02 vigente.

Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

Fonte: IS 175-02 vigente.

6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

Fonte: IS 175-02 vigente.

Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).