Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

Fonte: IS 175-02 vigente.

6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

Fonte: IS 175-02 vigente.

Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

Fonte: IS 175-02 vigente.

6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

Fonte: IS 175-02 vigente.

Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).