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Os Treinamentos de Segurança da Aviação Civil, ministrados pela HTC TRAINING AND BUSINESS, seguem os requisitos regulamentares da ANAC e são estruturados conforme as diretrizes da seção 110.13 – Capacitação em Segurança da Aviação Civil – AVSEC. (b),(4) - AVSEC para Tripulantes com grade curricular descrita na Instrução Suplementar (IS) 110-001B, parte 3 Grade Curricular AVSEC.
O curso abrange conhecimentos teóricos e
essenciais para a prevenção de atos de interferência ilícita, proporcionando
aos tripulantes o entendimento das políticas e procedimentos adotados pela
organização na qual exercem suas funções.
A correta aplicação das
regulamentações de segurança da aviação civil, depende da compreensão dos
riscos envolvidos e do conhecimento detalhado dos regulamentos e instruções
pertinentes a matéria. Para isso, é fundamental a realização dos treinamentos e
suas revalidações anuais, assim, o profissional está sempre capacitado a
exercer suas atividades.
São considerados envolvidos na segurança da aviação civil
todos aqueles que desempenham funções que garantem a prevenção de ameaças à
aviação, incluindo tripulantes, operadores aéreos, prestadores de serviço,
funcionários de terminais de carga, despachantes operacionais e agentes de
segurança da aviação civil. Uma lista completa dessas funções pode ser
encontrada nos Apêndices A e B da IS 107-001 vigente.
O curso segue as regulamentações nacionais e internacionais
sobre segurança da aviação civil, aplicáveis a todas as pessoas que desempenham
atividades relacionadas à prevenção de atos ilícitos contra a aviação. Isso
inclui:
- Tripulantes e demais membros da equipe de voo;
- Profissionais responsáveis pela inspeção de passageiros, bagagens e cargas;
- Operadores aéreos e funcionários de empresas prestadoras de serviço aeroportuário;
- Passageiros do transporte aéreo que necessitam compreender as normas sobre objetos proibidos;
- Fabricantes de equipamentos de segurança da aviação civil.
O transporte de objetos restritos ou proibidos em aeronaves
civis brasileiras ou estrangeiras deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) e pelas Instruções Técnicas da
Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), conforme previsto no Doc.
8973-AN/889.
Este curso é essencial para a formação de tripulantes
comprometidos com a segurança operacional e a proteção da aviação civil contra
atos de interferência ilícita.
- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
Os Treinamentos de Segurança da Aviação Civil, ministrados pela HTC TRAINING AND BUSINESS, seguem os requisitos regulamentares da ANAC e são estruturados conforme as diretrizes da seção 110.13 – Capacitação em Segurança da Aviação Civil – AVSEC. (b),(4) - AVSEC para Tripulantes com grade curricular descrita na Instrução Suplementar (IS) 110-001B, parte 3 Grade Curricular AVSEC.
O curso abrange conhecimentos teóricos e
essenciais para a prevenção de atos de interferência ilícita, proporcionando
aos tripulantes o entendimento das políticas e procedimentos adotados pela
organização na qual exercem suas funções.
A correta aplicação das
regulamentações de segurança da aviação civil, depende da compreensão dos
riscos envolvidos e do conhecimento detalhado dos regulamentos e instruções
pertinentes a matéria. Para isso, é fundamental a realização dos treinamentos e
suas revalidações anuais, assim, o profissional está sempre capacitado a
exercer suas atividades.
São considerados envolvidos na segurança da aviação civil
todos aqueles que desempenham funções que garantem a prevenção de ameaças à
aviação, incluindo tripulantes, operadores aéreos, prestadores de serviço,
funcionários de terminais de carga, despachantes operacionais e agentes de
segurança da aviação civil. Uma lista completa dessas funções pode ser
encontrada nos Apêndices A e B da IS 107-001 vigente.
O curso segue as regulamentações nacionais e internacionais
sobre segurança da aviação civil, aplicáveis a todas as pessoas que desempenham
atividades relacionadas à prevenção de atos ilícitos contra a aviação. Isso
inclui:
- Tripulantes e demais membros da equipe de voo;
- Profissionais responsáveis pela inspeção de passageiros, bagagens e cargas;
- Operadores aéreos e funcionários de empresas prestadoras de serviço aeroportuário;
- Passageiros do transporte aéreo que necessitam compreender as normas sobre objetos proibidos;
- Fabricantes de equipamentos de segurança da aviação civil.
O transporte de objetos restritos ou proibidos em aeronaves
civis brasileiras ou estrangeiras deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) e pelas Instruções Técnicas da
Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), conforme previsto no Doc.
8973-AN/889.
Este curso é essencial para a formação de tripulantes
comprometidos com a segurança operacional e a proteção da aviação civil contra
atos de interferência ilícita.
- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
- Instrutor: Ronaldo Lopes da Silva
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
- Instrutor: Ronaldo Lopes da Silva
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
- Instrutor: Aluisio Correa
- Instrutor: Ronaldo Lopes da Silva
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
- Instrutor: Aluisio Correa
- Instrutor: Ronaldo Lopes da Silva
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
- Instrutor: Ronaldo Lopes da Silva
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
- Instrutor: Ronaldo Lopes da Silva
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
- Instrutor: Ronaldo Lopes da Silva
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
- Instrutor: Ronaldo Lopes da Silva
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
- Instrutor: Ronaldo Lopes da Silva
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
- Instrutor: Ronaldo Lopes da Silva
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

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Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

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Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

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Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
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Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
- Instrutor: Ronaldo Lopes da Silva
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
- Instrutor: Jorge Nascimento
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

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Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
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Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
- Instrutor: Ronaldo Lopes da Silva
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
- Instrutor: Ronaldo Lopes da Silva
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
- Instrutor: Aluisio Correa
- Instrutor: Ronaldo Lopes da Silva
- Instrutor: Jorge Nascimento
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
- Instrutor: Ronaldo Lopes da Silva
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
- Instrutor: Ronaldo Lopes da Silva
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
- Instrutor: Ronaldo Lopes da Silva
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
- Instrutor: Ronaldo Lopes da Silva
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Irio Vaz
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Irio Vaz
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
- Instrutor: Ronaldo Lopes da Silva
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Irio Vaz
- Instrutor: Ronaldo Lopes da Silva
Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).
6.1.1. A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Fonte: IS 175-02 vigente.
6.1.2. São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.
Fonte: IS 175-02 vigente.
Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

- Coordenador: Carlos Magalhães
- Coordenador: Irio Vaz
- Instrutor: Aluisio Correa
- Instrutor: Ronaldo Lopes da Silva
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