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    Os Treinamentos de Segurança da Aviação Civil, ministrados pela HTC TRAINING AND BUSINESS, seguem os requisitos regulamentares da ANAC e são estruturados conforme as diretrizes da seção 110.13 – Capacitação em Segurança da Aviação Civil – AVSEC. (b),(4) - AVSEC para Tripulantes com grade curricular descrita na  Instrução Suplementar (IS) 110-001B, parte 3 Grade Curricular AVSEC.


    O curso abrange conhecimentos teóricos e essenciais para a prevenção de atos de interferência ilícita, proporcionando aos tripulantes o entendimento das políticas e procedimentos adotados pela organização na qual exercem suas funções.


    A correta aplicação das regulamentações de segurança da aviação civil, depende da compreensão dos riscos envolvidos e do conhecimento detalhado dos regulamentos e instruções pertinentes a matéria. Para isso, é fundamental a realização dos treinamentos e suas revalidações anuais, assim, o profissional está sempre capacitado a exercer suas atividades.


    São considerados envolvidos na segurança da aviação civil todos aqueles que desempenham funções que garantem a prevenção de ameaças à aviação, incluindo tripulantes, operadores aéreos, prestadores de serviço, funcionários de terminais de carga, despachantes operacionais e agentes de segurança da aviação civil. Uma lista completa dessas funções pode ser encontrada nos Apêndices A e B da IS 107-001 vigente.


    O curso segue as regulamentações nacionais e internacionais sobre segurança da aviação civil, aplicáveis a todas as pessoas que desempenham atividades relacionadas à prevenção de atos ilícitos contra a aviação. Isso inclui:

    • Tripulantes e demais membros da equipe de voo;
    • Profissionais responsáveis pela inspeção de passageiros, bagagens e cargas;
    • Operadores aéreos e funcionários de empresas prestadoras de serviço aeroportuário;
    • Passageiros do transporte aéreo que necessitam compreender as normas sobre objetos proibidos;
    • Fabricantes de equipamentos de segurança da aviação civil.


    O transporte de objetos restritos ou proibidos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) e pelas Instruções Técnicas da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), conforme previsto no Doc. 8973-AN/889.


    Este curso é essencial para a formação de tripulantes comprometidos com a segurança operacional e a proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita.

    Os Treinamentos de Segurança da Aviação Civil, ministrados pela HTC TRAINING AND BUSINESS, seguem os requisitos regulamentares da ANAC e são estruturados conforme as diretrizes da seção 110.13 – Capacitação em Segurança da Aviação Civil – AVSEC. (b),(4) - AVSEC para Tripulantes com grade curricular descrita na  Instrução Suplementar (IS) 110-001B, parte 3 Grade Curricular AVSEC.


    O curso abrange conhecimentos teóricos e essenciais para a prevenção de atos de interferência ilícita, proporcionando aos tripulantes o entendimento das políticas e procedimentos adotados pela organização na qual exercem suas funções.


    A correta aplicação das regulamentações de segurança da aviação civil, depende da compreensão dos riscos envolvidos e do conhecimento detalhado dos regulamentos e instruções pertinentes a matéria. Para isso, é fundamental a realização dos treinamentos e suas revalidações anuais, assim, o profissional está sempre capacitado a exercer suas atividades.


    São considerados envolvidos na segurança da aviação civil todos aqueles que desempenham funções que garantem a prevenção de ameaças à aviação, incluindo tripulantes, operadores aéreos, prestadores de serviço, funcionários de terminais de carga, despachantes operacionais e agentes de segurança da aviação civil. Uma lista completa dessas funções pode ser encontrada nos Apêndices A e B da IS 107-001 vigente.


    O curso segue as regulamentações nacionais e internacionais sobre segurança da aviação civil, aplicáveis a todas as pessoas que desempenham atividades relacionadas à prevenção de atos ilícitos contra a aviação. Isso inclui:

    • Tripulantes e demais membros da equipe de voo;
    • Profissionais responsáveis pela inspeção de passageiros, bagagens e cargas;
    • Operadores aéreos e funcionários de empresas prestadoras de serviço aeroportuário;
    • Passageiros do transporte aéreo que necessitam compreender as normas sobre objetos proibidos;
    • Fabricantes de equipamentos de segurança da aviação civil.


    O transporte de objetos restritos ou proibidos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) e pelas Instruções Técnicas da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), conforme previsto no Doc. 8973-AN/889.


    Este curso é essencial para a formação de tripulantes comprometidos com a segurança operacional e a proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita.

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

    Os treinamentos de artigos perigosos ministrados pela entidade de ensino HTC TRAINING AND BUSINESS contemplam os requisitos aplicáveis pela legislação da ANAC em vigor, e são compostos por cursos e com o conteúdo teórico de transporte aéreo de artigos perigosos, realizado na respectiva categoria adequada a cada categoria de funcionário, juntamente com o conteúdo procedimental de acordo com as políticas e os procedimentos adotados pela organização em nome da qual o funcionário exerce suas funções. (Fonte: IS 175-002 vigente).

    6.1.1.  A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    6.1.2.  São considerados envolvidos no transporte aéreo todas as pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com o RBAC no 175, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros. Uma lista dessas funções é apresentada nos Apêndices A e B da IS. 175-002 vigente.

    Fonte: IS 175-02 vigente.

    Os cursos seguem os regulamentos ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos,incluindo: o operador do transporte aéreo e toda pessoa responsável pelo oferecimento ou aceitação de carga aérea; tripulações e empregados, inclusive pessoal contratado que recebe cargas, passageiros e bagagem ou que manuseia, carrega e descarrega carga; o passageiro do transporte aéreo que leve qualquer artigo perigoso consigo ou em bagagem de mão ou despachada; o fabricante e o montador de embalagens para o transporte aéreo de artigos perigosos; e o operador de um terminal de carga aérea. (Fonte: RBAC 175).

    O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos,ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo - DOC. 9284-AN/905 da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI ou regulamento equivalente vigente reconhecido e utilizado nacional e internacionalmente para embarques de artigos perigosos pelo modal aéreo. (Fonte: RBAC 175).

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